Documentos necessários para a justificativa
Os eleitores que apresentarem justificativa no dia da eleição terão de levar dois documentos: o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e o título eleitoral (ou documento de identidade oficial com foto).
Quem for justificar a ausência após as eleições deverá comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identidade oficial com foto. Se possível, também deverá levar documentação que comprove que ele esteve impossibilitado para votar (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O requerimento de justificativa será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido em qualquer cartório ou pela internet. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas. O eleitor que não votar e não apresentar justificativa após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.