A Prefeitura de Camboriú, através da Secretaria de Planejamento Urbano, concluiu na noite da última quinta-feira, dia 13, a revisão da Lei nº 16/08 que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Plano Diretor. Com isso, a Secretaria finalizou a revisão de todas as propostas, que agora serão encaminhadas a Procuradoria Geral do Município para a elaboração dos Projetos de Lei.
“Todas as audiências públicas que realizamos foi um sucesso. A participação da comunidade foi fundamental, afinal, ela é a maior conhecedora do cotidiano do município. O nosso Plano não foi feito dentro de quatro paredes, mas sim, com a participação de todos. Encerramos um ciclo que iniciou ainda no ano de 2011”, declarou o Secretário Rodrigo Meirinho Morimoto.
Confira algumas das alterações feitas pela comunidade no Plano Diretor:
Lei nº 16/08: que Dispõe sobre o Zoneamento do Município de Camboriú
- Todos os Índices construtivos foram aumentados, possibilitando em algumas regiões da cidade a construção de edifícios de gabaritos livres, ou seja, sem limite de altura, como por exemplo, nos corredores principais da cidade.
- As atividades de serviços, comércios e indústria foram atualizadas, o que possibilita agora a abertura de qualquer tipo de empresa no município, o que irá fomentar a economia. O Plano Diretor vigente engessa a abertura de muitas empresas.
Lei nº 12/08: que Dispõe sobre o Código de Posturas
- As multas relacionadas às infrações foram regulamentadas com valores específicos. Hoje, as multas podem variar conforme a percepção de quem a aplica.
Lei nº 14/08: que regulamenta o Capítulo V do Título II do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Camboriú (Mobilidade Urbana)
- Os novos loteamentos deverão contar com calçadas mínimas de 3 metros. O tamanho da via também aumentou de 9 para 14,5 metros.
- Revisão e atualização de regras e normas para implantação do sistema cicloviário municipal.
Lei nº 15/08: que Fixa o novo Perímetro Urbano do Município de Camboriú – Sede e do Distrito do Monte Alegre e Estabelece a Divisão de Bairros;
- O perímetro urbano não foi aumentado, pois o município possui ainda diversos vazios urbanos. A comunidade decidiu por primeiro urbanizar as áreas existentes, para depois expandir o perímetro urbano.
- Foram revistas as divisões dos bairros, passando agora a serem divididos por ruas. A alteração se deve ao fato de que hoje algumas casas do município pertencerem a dois bairros diferentes.
- Criação do bairro Conde Vila Verde, desmembrando do Monte Alegre.
Lei nº 17/08: que dispõe sobre Diretrizes, Normas e Procedimentos de Parcelamento do Solo
- Foi aprovada a desburocratização na análise e aprovação dos loteamentos. Hoje, o loteamento precisa passar por quatro etapas para ser aprovado. Agora, será necessário apenas a consulta de viabilidade, pré análise e análise final.
- A infraestrutura mínima dos loteamentos também foi definida. Agora passa a ser obrigatório a instalação de drenagem, rede de abastecimento de água, reservatório de água, rede coletora de esgoto, estação de tratamento de esgoto, pavimentação de vias e calçadas. O lote mínimo também passou de 300 metros para 360 metros quadrados.
Lei nº18/08: que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações
- Foi aprovada a regulamentação das infrações da construção civil, passando a ser cobradas multas exatas.
- Foi regulamentada a abertura de novos postos de gasolina, passando a ser liberado em mais áreas do município.
- Foi aprovada a desburocratização na análise e aprovação de projetos e construção, e inserida a necessidade de apresentação do plano de gestão de resíduos sólidos da construção civil, que deverão ser aprovados e acompanhados pela Fundação Camboriuense de Gestão e Desenvolvimento Sustentável (Fucam).
