A juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública em Balneário Camboriú, negou a retomada dos serviços de varrição pela empresa Ambiental, suspensos no ano passado. A empresa alegava ter direito exclusivo à limpeza das ruas com base em um contrato de 1997 e pedia ainda o cancelamento do concurso público que contratou prestadores para a Emasa (que assumiu o serviço). Em contrapartida, a decisão da juíza condena a prefeitura de Balneário a pagar R$ 6,4 milhões, mais correção, correspondentes a oito meses de serviços prestados em 2013 que não haviam sido quitados. Ainda há possibilidade de recurso. A ação foi movida pela Ambiental depois que uma decisão judicial declarou ilegal a cobrança da taxa de varrição dos moradores mediante taxa. Foi quando a prefeitura deixou de pagar o que devia pelo serviço e passou a questionar o valor cobrado pela empresa. A Ambiental pedia R$ 801 mil por mês, mas a prefeitura alegava que o justo seriam, no máximo, R$ 450 mil. Na decisão, a juíza afirma que a Ambiental não poderia ser remunerada de forma diferente do previsto em contrato (via taxa) e que isso, automaticamente, impedia a continuidade do contrato. Afirma ainda que “o município agiu em observância ao princípio da legalidade”. Com o débito aumentando, a Ambiental suspendeu os serviços e a prefeitura passou a fazer a varrição através da Emasa.
Já a inadimplência foi considerada pela juíza “incontroversa”: “a concessionária continuou prestando o serviço com a anuência do município que, portanto, deve arcar com a contraprestação correspondente, sob pena de enriquecimento indevido”, afirma. A definição dos valores levou em conta estudos feitos por comissão instituída pela própria prefeitura, que corroborava com os valores cobrados.
