O Tribunal de Justiça confirmou a legalidade do protesto em cartório dos devedores do Estado. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal a iniciativa de recuperação de créditos. A nova forma para cobrar os inadimplentes, principalmente de ICMS, foi efetivada em outubro, pelo Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.
