A Vigilância Sanitária de Camboriú inicia nesta semana a distribuição de informativos sobre as mudanças na legislação que restringe o uso de tabaco em estabelecimentos. A ação se deve as mudanças realizadas na Lei 12.546, que proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. Entre as principais mudanças apresentadas está à proibição de fumar em locais fechados de uso coletivo, sendo eles totalmente ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado. “As mudanças deixam a lei mais clara, o que nos permite uma melhor fiscalização. Um dos casos, que anteriormente não era definido, é justamente sobre o que poderia ser considerado um local coletivo fechado”, comentou a Coordenadora da vigilância, Cláudia Winckler. O material será distribuído no comércio da cidade e demais estabelecimentos de uso coletivo. “A vigilância já vem fazendo esse trabalho de conscientização durante as vistorias que realiza e continuará orientando os donos de estabelecimentos. Mas vale salientar que em uma segunda ocorrência o proprietário será notificado”, concluiu Cláudia.
Veja as mudanças na legislação:
- O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado;
- O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos;
- Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços;
- Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas;
- O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto: Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas; Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra; Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
- Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
- E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.
