As Pessoas Físicas que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem, até o próximo dia 30 de abril, destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camboriú – FMDCA. De acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012, o contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração, quando já tem conhecimento exato do imposto apurado. A Declaração deverá ser efetuada no modelo completo e basta declarar o valor no código 40 - Doações Efetuadas. As doações realizadas vão para o FMDCA e serão repassadas às instituições com projetos sociais devidamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camboriú- CMDCA, não trazendo nenhum tipo de ônus ao doador. Atualmente, o CMDCA possui convênio com as seguintes instituições: Ação Social, APAE, Associação Kadiz, Guri Bom de Bola, Lar Maternal Bom Pastor, Latarte, Razão de Viver, Grupo Escoteiro, Escola Musicor, Futebol Feminino, Instituto Redenção.
Como fazer a doação:
As doações deverão ser realizadas mediante depósito ou transferência para conta bancária: Banco do Brasil, Agência 1707-8, Conta Corrente 12448-6, CNPJ 18.278.301/0001-47, beneficiário Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na data do depósito ou transferência, em posse do comprovante, o CMDCA emitirá ao doador um recibo da doação do Imposto de Renda realizada e, posteriormente, fornecerá o comprovante da comunicação feita à Receita Federal.
Outras informações
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Camboriú - CMDCA
Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 329, Centro, Camboriú, anexo a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, telefone: 3365-0607, ou também diretamente com o presidente do CMDCA, Dr. Vilmar Peixe, através do telefone 9967-0450, ou pelo site www.infanciacamboriu.com.br
