20 de março de 2015

Sine de Camboriú divulga mudanças na hora de requerer o seguro-desemprego

Os empregadores que desejarem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a dispensa de um trabalhador, a fim de requerer o benefício do seguro-desemprego, a partir do dia 1º de abril deverão realizar o procedimento através do site http://maisemprego.mte.gov.br/A mudança é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web, no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador. “O empregador, ou a contabilidade responsável, deverá realizar o preenchimento online da guia de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e entregar ao trabalhador que apresentará o documento em um posto do Sine”, explicou a Técnica do Sine, Gislaine Vieira.

Atualmente os formulários de requerimento de seguro-desemprego são as conhecidas guias verdes e marrons, impressas em gráficas e preenchidas manualmente. Estas serão aceitas na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março. Ainda segundo o Ministério, a utilização do sistema possibilita para as empresas mais objetividade, segurança e agilidade. 

Confira as novas normas para requerer o seguro-desemprego: 
  • Primeiro pedido: trabalhar por 18 meses;
  • Segundo pedido: trabalhar por 12 meses;
  • Terceiro pedido: trabalhar por 6 meses.
Número de parcelas
  • Primeiro pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores;
  • Segundo pedido: 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
  • Terceiro pedido: 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses.