Estabelecimentos
como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de
beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de
disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A
obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo
Colombo e publicado nesta segunda-feira, 16. Os estabelecimentos terão
prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.
A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto
e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e
da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de
fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos. 
A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos
estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por
escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de
funcionamento em caso de terceira reincidência.
O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi
publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
SAIBA MAIS:
Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180
· Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem
serviços de hospedagem;
· Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
· Casas noturnas de qualquer natureza;
· Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de
associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
· Agências de viagens e locais de transportes de massa;
· Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de
fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
· Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e
voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
· Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso
público que se localizem junto às rodovias.