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Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou na tarde desta quarta-feira, 8,
pedido de suspensão da liminar deferida pelo juiz de 2º grau Luiz Zanelato, que
suspendeu o curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM). O pedido foi
dirigido ao vice-presidente do Tribunal da Justiça do Estado (TJ),
desembargador Alexandre d’Ivanenko.
No pedido de suspensão, a Procuradoria relata que a
liminar de Zanelato é extra petita. Ou seja, foi concedida sem a existência de
um pedido para paralisar o curso. Os autores da ação apenas haviam postulado,
na petição de recurso dirigida ao juiz, a exclusão dos candidatos supostamente
irregulares, para serem substituídos por outros candidatos classificados na
sequência. Assim, não houve pedido para a suspensão do curso de formação da PM.
Esta solicitação foi apresentada somente na ação judicial em primeiro grau, mas
não na segunda instância.
Além disso, a Procuradoria ressalta que a decisão de Zanelato, ao suspender o
curso de formação, impede a recomposição do efetivo da Polícia Militar,
causando grave lesão à segurança pública. Paralelamente ao pedido de suspensão
encaminhado ao vice-presidente do TJ, a PGE interpôs recurso de agravo, por
meio do qual pede a retratação do próprio Zanelato, mas que ainda depende de
apreciação.
(Suspensão de liminar no TJ/SC Nº 4002511-98.2016.8.24.0000)